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04/06/2021

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O FGTS é um grande aliado do brasileiro que está em busca da compra do seu apartamento. Confira, aqui, as vantagens e condições!

O trabalhador brasileiro deve estar bem familiarizado com o FGTS – sigla para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Mas será que todos têm total conhecimento sobre as possibilidades de uso desse benefício?

Se você tem lutado contra a calculadora para montar um patrimônio seguro para a compra de um imóvel, siga com esta leitura! 

Nos tópicos abaixo, vamos discutir as vantagens, as condições e o passo a passo para você transformar o seu FGTS em entrada para o apartamento dos seus sonhos. Confira!

 

Possibilidades de uso do FGTS 

O uso do FGTS pode ajudar na hora de comprar um apartamento de diversas maneiras. Versátil, é uma poupança compulsória que os empregadores depositam mensalmente em nome dos trabalhadores com carteira assinada, esse dinheiro pode ser utilizado em diversas situações, incluindo a compra de um imóvel residencial próprio.

As opções são:

– Entrada para pagamento do valor total do imóvel; 

– Para abater ou amortizar o saldo devedor do financiamento imobiliário, o que reduz o valor das parcelas e o prazo de pagamento. Opção especialmente interessante para quem já está pagando um financiamento, mas deseja reduzir as parcelas ou quitar a dívida mais rapidamente.

– Para pagar parte das despesas relacionadas à compra do imóvel, como a taxa de registro e escritura, os custos com a avaliação e as taxas de cartório.

– Para auxiliar na reforma do seu imóvel e ainda, usá-lo parcial ou integralmente de acordo com as suas necessidades.



No entanto, é importante lembrar que o uso do FGTS para a compra de um imóvel está sujeito a algumas condições e restrições específicas para cada situação. Por isso, é fundamental estar atento às regras e às possibilidades de uso desse recurso.

Regras e condições para sacar o FGTS

As regras e possibilidades de uso são definidas pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Governo Federal. 

A principal regra para utilizá-lo é que o requerente tem que ter pelo menos, três anos de registro na Carteira de Trabalho (CLT) comprovados por meio do extrato de depósitos na conta do FGTS – embora não tenha que ser de maneira consecutiva – e deve ser o titular da conta vinculada.

Além disso, pessoas endividadas podem solicitar o saque do benefício. O único ponto, aqui, que deve ser observado é que pessoas com o nome sujo na praça podem ter o pedido de financiamento recusado.

Mas existem restrições que impactam diretamente as regras de uso do fundo de Garantia por Tempo de Serviço, como:

– O solicitante não pode ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação em qualquer parte do país;


– Caso tenha imóveis em seu nome, na cidade (e em um raio de até 100 km) onde pretende usar o FGTS para a aquisição de outra unidade, o requerente não pode usá-lo. Apenas em locais além do limite citado;


– O solicitante tem que morar no município (ou na área limítrofe) em que pretende comprar o imóvel, com exceção no caso do empregado estar de mudança para outra cidade a trabalho.

Então, como usar o seu benefício para financiar a sua casa própria? 

Comece verificando o seu saldo na Caixa Econômica Federal. Caso não tenha conta no banco, é possível checar esse valor no site do FGTS, bastando usar seu número NIS (PIS/PASEP) e uma senha que deve ser cadastrada em uma agência da Caixa.

Depois, você tem que avaliar o imóvel desejado e analisar se o valor do FGTS vai servir para você sair do aluguel e comprar o apartamento dos sonhos. Para tanto, um pouco de burocracia vai ser necessário. Veja, a seguir, alguns dos principais documentos solicitados para o processo:

– Carteira de identidade;
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Certidão de nascimento e/ ou estado civil;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
– Comprovante de residência (com 3 meses de vencimento, no máximo);
– Certidão de matrícula;
– Cópia do IPTU do imóvel desejado.

Depois, o processo de abertura da solicitação vai ser feito pela própria Caixa ou com o auxílio de um corretor imobiliário ou da própria construtora.

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